EDITAL SEMED Nº 05/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso de suas atribuições legais e embasada na Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; nos artigos 216, 217 e 228-A da Constituição do Piauí; os artigos 205, 206, 208 e §3º e § 4º do artigo 211 da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei 8.069/90, da Proteção Integral da Criança e Adolescente, na Lei 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na Lei 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola de Tempo Integral e na a Lei 13.845/2019, Art. 53, Inciso V que estabelece o acesso à escola pública e gratuita em escolas próximas a sua residência, torna público o Edital para matrículas nas Escolas Públicas Municipais para o ano de 2024.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria Municipal de Educação de José de Freitas-PI, no uso de suas atribuições legais, considerando as normas educacionais estabelecidas em âmbito nacional e estadual, estabelece diretrizes para realização do processo de matrícula, referente ao ano letivo de 2024, nas escolas públicas municipais de ensino, torna público aos interessados que no período de 08 a 12/01/2024 ocorrerá a renovação de matrículas e de 15 a 19/01/2024 ocorrerá remanejamento, transferência e efetuação de matrículas novas, conforme Calendário Letivo, para o ano de 2024, estabelecido pela SEMED.
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE
Art. 1º – A Rede Pública Municipal de Educação do Município de José de Freitas-PI é constituída por instituições escolares com atendimento nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental com o Programa Escola de Tempo Integral e Fundamental Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 2º – O processo de organização de matrículas compreenderá as fases:
I – Renovação de matrícula
II – Remanejamento e transferência de alunos
III – Matrícula de alunos novos
SEÇÃO I
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 3º – A Renovação de matrícula é a fase na qual é assegurada ao aluno matriculado em 2023, a vaga na escola onde estuda, considerando o ano, etapa e modalidade de ensino.
SEÇÃO II
DO REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA
Art. 4º – O Remanejamento é a fase em que os alunos são redistribuídos entre as Instituições Escolares da Rede Pública Municipal.
- 1º– A transferência ocorrerá por solicitação do pai e/ou responsável quando menor de idade ou do próprio aluno, quando maior de idade, que pretenda mudar de escola, sendo necessário, para isso, o comparecimento deles à escola onde estuda e onde pretende estudar, conforme o Calendário Escolar de 2024.
- 2º – No caso de transferência, deverá ser apresentada no ato da solicitação, uma declaração da escola de destino confirmando a existência da vaga.
- 3º – No caso de transferência do aluno menor de idade, o pai e/ou responsável deverá comparecer à escola de destino para registrar a sua matrícula, ou o próprio aluno, quando maior de idade.
Art. 5º – O remanejamento entre as escolas da Rede Municipal e as transferências para escolas de outras redes, quando necessário, deverão ser realizadas de 15 a 19 de janeiro, conforme Calendário Letivo/2024, estabelecido pela SEMED.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art. 6º – A matrícula é a etapa na qual o aluno vincula-se ao estabelecimento de ensino através de registro em livro de matrícula, ficha individual e no sistema (rede) e é ofertada:
– de acordo com a Lei 13.845/2019, Art. 53, Inciso V, onde estabelece que o acesso à escola pública e gratuita, deve ser próxima de sua residencia, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frenquetem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
- – aos alunos integrantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular, Educação de Tempo Integral e modalidade EJA, da Rede Pública Municipal de Ensino;
- – aos alunos transferidos de estabelecimentos de outras redes de
Art. 7º – Para matricular-se na Educação Infantil será observada:
- – Idade de 3 (três) anos a completar até 31 de março para o primeiro semestre (Creche)
- – Idade de 4 (quatro) anos a completar até 31 de março para o primeiro semestre (Pré – escola – I)
- – Idade de 5 (cinco) anos a completar até 31 de março para o primeiro semestre (Pré – escola – II)
Art. 8º – As matrículas para o Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino serão realizadas para alunos do 1º ao 9º Ano (Ensino Fundamental de 9 anos):
I – Permanecerão no Ensino Fundamental regular os alunos que completarem 15 anos após a data da matrícula mencionada nas disposições preliminares deste edital.
- 1° – Os alunos que estiverem cursando o 8° ano com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e com 16 anos completos, poderão ser transferidos, caso necessite, para a modalidade EJA em decorrência da falta de vagas no período regular e/ou por necessidade de trabalho com autorização expressa dos pais e/ou responsáveis.
2° – Os alunos com idade de 15 anos que estão cursando o Ensino Fundamental anos iniciais (1° ao 5° ano) e o Ensino Fundamental anos finais (6° e 7° ano), deverão, consensualmente, serem matriculados na modalidade EJA.
Art. 9º – As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, permanecerão nas Escolas Núcleo que ofertaram esta modalidade de ensino em 2023, respeitando o limite de número de alunos por turma, estabelecido neste Edital e, ainda, conforme reordenamento realizado pela SEMED.
3º – Os alunos que até a data da matrícula estiverem fora da faixa etária de ingressarem no Ensino Fundamental (6 a 14) anos regular, deverão ser matriculados na Educação de Jovens e Adultos conforme Art. 37 da LDB nº 9.394/1996.
Art. 10 – A matrícula do aluno público alvo da Educação Especial (aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) deverá ser realizada, obrigatoriamente, em classes do ensino regular nas etapas e modalidades da Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios dessas etapas.
SEÇÃO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ONDE FUNCIONARÁ O PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Educação de José de Freitas – PI, realizou junto ao MEC a Pactuação de 126 matrículas e a Redistribuição de mais 16 matículas para o Programa Escola de Tempo Integral. Tais matrículas serão destinadas a alunos do 4º ano do Ensino Funadamental que estudarão nas Escolas Municipais Agripina Portela, Monsenhor Deusdedit Craveiro de Melo e Senhor Carvalho. Cabe a essas três (03) instituições de Ensino seguir as orientações do MEC e da SEMED/JF acerca do regimento específico para Escolas com Discentes em Tempo Integral, devendo o (a) diretor (a) escolar, seguir as diretrizes da Política de Tempo Integral do municipio de José de Freitas – Pi, realizar treinamento de sua equipe, efetuar adaptação da Proposta Pedagógica e realizar a elaboração do Plano de Ação Pedagógica para o Programa Escola de Tempo Integral.
TÍTULO II
DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO
CAPÍTULO I
DA OFERTA DE VAGAS
Art. 12 – As vagas restantes da matrícula (prevista no período de 08 a 12/01/2024) serão preenchidas, em cada escola, por ordem de chegada, não sendo permitida a reserva de vaga ou de quaisquer outros mecanismos.
Art. 13 – A Escola Municipal deverá matricular os alunos:
- – De acordo com o número de alunos estabelecido neste edital e respeitando o limite de sua capacidade física.
– De acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação, na Resolução CEE/PI nº. 059/1998, 2º e Resolução 01/2021, de 08 de janeiro de 2021, do Conselho Municipal de Educação de José de Freitas, que normatiza o número de alunos por turmas.
Art. 14 – Caso a procura de matrícula seja superior ao número de vagas ofertadas, a escola deverá realizar um Cadastro de Excedentes e encaminhá-lo à SEMED para que seja tomada as devidas providências.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 15 – Para organização das turmas, a SEMED, estabelece o número de alunos por turmas, conforme especifica nos incisos I, II e III deste artigo:
I – Na Educação Infantil de 3 a 5 anos, a formação de turmas obedecerá:
Nível | Creche | Pré – escola |
Nº de alunos por turma | 18 | 20 |
II- No Ensino Fundamental de 9 Anos, a formação de turmas obedecerá:
ANOS INICIAIS | ANOS FINAIS | |||||
Anos | 1° | 2° e 3° | 4° e 5° | Anos | 6° e 7° | 8° e 9° |
Nº de alunos | 20 | 25 | 30 | Nº de alunos | 35 | 40 |
III – Na Educação de Jovens e Adultos a formação de turma obedecerá:
Segmento I (3 anos de duração) | ||
Etapa | Equivalência | Número de alunos |
I | 1º Ano do Ensino Fundamental | 30 |
II | 2º e 3º Ano do Ensino Fundamental | 30 |
III | 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental | 30 |
Segmento II (2 anos de duração) | ||
Etapa | Equivalência | Número de alunos |
IV | 6º e 7º Ano do Ensino Fundamental | 35 |
V | 8º e 9º Ano do Ensino Fundamental | 35 |
Art. 16 – A turma, na qual for matriculado aluno, público alvo da educação especial, não deve ultrapassar um número total de 25 (vinte e cinco) alunos.
Parágrafo Único – O número de alunos com deficiência sensorial (auditiva ou visual) matriculado numa mesma sala, não deve ultrapassar a quantidade de 04 (quatro) discentes. No caso de deficiência intelectual, a matrícula deve ser de até 02 (dois) alunos por turma.
Art. 17 – A matrícula no Atendimento Educacional Especializado – AEE, será realizada em Sala de Recursos Multifuncionais ou Centros Educacionais Especializados, para os alunos, público alvo da Educação Especial, matriculados em classe comum da própria escola ou de outra escola de ensino regular, conforme demanda da rede de ensino.
Parágrafo Único – O AEE é realizado prioritariamente no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 18 – A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos documentos relacionados abaixo, bem como de informações prestadas pelos pais, responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.