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EVENTOS, SOCIEDADE & CIDADE

Órgãos Públicos Suspendem Atividades Em Defesa da Saúde Pública.

Governo do Estado determina suspensão das aulas e proíbe eventos nos próximos 15 dias.

Na manhã desta segunda-feira (16), o governador Wellington Dias (PT) anunciou a suspensão das aulas no ensino estadual como medida para conter o coronavírus no estado. O governo assinou decreto de emergência adotando uma série de medidas, entre eles, a proibição de evento nos próximos dias e providências para o funcionalismo público.

A medida das escolas foi incluída no decreto de emergência que foi publicado hoje. O governo suspende as aulas por 15 dias.

Universidade Federal decide suspender aulas até abril devido pandemia do COVID-19

A Universidade Federal do Piauí suspende aulas até abril devido a pandemia do coronavírus.O  reitor da Universidade Federal do Piauí -UFPI, José Arimatéia Dantas decidiu suspender as aulas na Instituição a partir desta terça-feira (17), até o dia 15 de abril. A decisão se deu após uma reunião realizada pela Reitoria com a equipe de Administração Superior, Diretores de Unidades de Ensino e infectologistas no Salão Nobre da Reitoria. No encontro também foi criado um Comitê Gestor da Crise.

O  reitor fez o anúncio por meio de videoconferência, pois está isolado em casa, após fazer uma viagem a São Paulo. ele destacou que a medida de suspender as atividades acadêmicas é uma ação preventiva. Após o período de interrupção, será feito uma reavaliação do cenário e avaliar a possibilidade da retomada das aulas.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de José de Freitas, divulga o DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavirus, e dá
outras providências”.

D E C R E T A:
Art. 1º – As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de José de Freitas, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º – Ficam suspensos, no âmbito do Município de José de Freitas, pelo prazo de
quinze dias:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a sessenta pessoas;
II – atividades coletivas de seminários, conferências com público superior ao estabelecido no inciso I deste artigo;
III – atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada;
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de José de Freitas, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 17 de março de 2020, nos termos deste Decreto.

 

A ESCOLA ESPECIAL CORINA FREITAS

informa que devido aos últimos acontecimentos envolvendo COVID-19 em todo o mundo e especialmente no Brasil, a instituição adotará as mesmas medidas anunciadas nesta segunda-feira, 16, pela Prefeitura Municipal de José de Freiras e Governo do Piauí.
Tendo em vista a vulnerabilidade dos nossos mais de 200 atendidos, nossa diretoria resolveu suspender os atendimentos na área de educação por 15 dias.
Assim que tivermos mais informações, atualizaremos os nossos atendidos, familiares, voluntários e parceiros.
Certo de que estamos agindo com total responsabilidade nesse momento crítico vivido por centenas de países, agradecemos a compreensão de todos.

José de Freitas 16/03/2020

Fernada Paiva
Presidente da APAE de José de Freitas

 

 

 

 

 

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